Famílias de baixa renda poderão ser beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica. O Senado aprovou nesta semana um Projeto de Lei (PL) que facilita a inclusão no sistema. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.
Atualmente, o pedido de inclusão na Tarifa deve ser feito junto às concessionárias de energia elétrica. O PL propõe que os cadastrados no CadÚnico sejam incluídos de forma automática.
Para o autor do projeto, o deputado André Ferreira (PSC), famílias com direito garantido ao desconto estão prejudicadas. Elas acabam não tendo o ao benefício por falta de informação.
De acordo com a Agência Brasil de notícias, o relator do texto no Senado entende a complexidade do tema. Zequinha Marinho (PSC), consentiu que a istração pública precisa de tempo para aplicar a medida. Por isso ela só entra em vigor 120 após sua aprovação no Congresso Nacional.
Segundo o relator, 11 milhões de residências são beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica.
Emenda incluiu moradores de empreendimentos sociais de habitação
Os senadores aprovaram uma emenda que estende o benefício. Moradores que residem em empreendimentos habitacionais de interesse social terão o ao auxílio. Esses locais são caracterizados como tal pelos Governos municipais, estaduais, do Distrito Federal ou pelo Governo Federal.
Incluem-se nesse grupo as moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida e do Programa Casa Verde e Amarela. A inclusão da emenda fez o projeto, originado na Câmara, voltar para nova apreciação junto aos deputados.
A medida segue em apreciação pelo Poder Legislativo brasileiros e não existe prazo para ser implantada. Contudo, com o aumento na conta da energia elétrica, esta é uma pauta tratada com urgência por alguns políticos.
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica possibilita descontos de até 65% no pagamento das contas de energia. A porcentagem de desconto varia de acordo com a faixa de consumo.
– Quem consome até 30 kilowatt-hora (kWh) têm 65% de desconto.
– As residências que consomem entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês recebem desconto de 40% na conta.
– Já quando o consumo fica entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês, o desconto concedido é de 10%.
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