O celular de uma pessoa pode ser desbloqueado durante uma abordagem policial?

Essa é uma questão intrincada que envolve direito e privacidade. Mas o que a lei realmente permite? Descubra as nuances e implicações.



Em tempos em que os celulares são uma extensão de nossas vidas, questões sobre privacidade e direitos individuais tornam-se ainda mais relevantes.

Com uma média de 118,38 celulares por 100 habitantes, a preocupação com a integridade das informações pessoais nos aparelhos é compreensível.

Em paralelo, a pandemia e o aumento da digitalização intensificaram o uso dos smartphones, resultando em um aumento de furtos e roubos.

Este cenário levou a reflexões sobre o que a lei permite em abordagens policiais quando se trata do o a celulares. Será que, por exemplo, os agentes podem obrigar alguém a desbloquear seus aparelhos durante uma ação? Entenda a seguir!

Privacidade e proteção legal: onde estão os limites?

O o a celulares por policiais, sem autorização judicial, é uma violação da privacidade do indivíduo.

A Constituição Federal garante a proteção à intimidade e a impossibilidade de produzir provas contra si mesmo. Portanto, qualquer evidência obtida nesse contexto é ilegal e considerada nula.

O princípio da legalidade, presente no artigo 5º, II da Constituição, norteia que ninguém deve ser obrigado a realizar ou a deixar de realizar algo sem amparo legal. Nesse sentido, fica ainda mais claro que não existe obrigação legal para desbloquear o celular durante uma abordagem policial.

Apenas em situações muito específicas e todas sob ordem judicial, policiais podem investigar celulares alheios – Imagem: Freepik/reprodução

Consulta ao IMEI e verificações lícitas

A consulta ao IMEI do aparelho é permitida em alguns casos, desde que não invada a privacidade do usuário.

Se durante uma abordagem houver suspeitas sobre um indivíduo e seu aparelho estiver desbloqueado, a verificação do IMEI é legítima para checar se o dispositivo foi roubado, por exemplo.

No entanto, é válido reforçar que qualquer outra consulta sem autorização judicial é vedada.

Além disso:

  • Se o aparelho estiver bloqueado, não há obrigação de desbloqueio;
  • O uso de reconhecimento facial para desbloqueio deve ser voluntário.

A verificação manual do IMEI, caso esteja no compartimento do SIM ou na bateria, também é válida em caso de não cooperação do usuário.

Todas essas práticas devem garantir que a consulta não se estenda aos dados do dispositivo.

Autoria judicial e perícia: quais as regras?

Somente com autorização judicial pode-se realizar uma perícia em um celular apreendido em ações policiais.

Essa autorização deve ser formalizada para que as provas obtidas sejam aceitas no processo. Mesmo um juiz não pode, de forma monocrática, exigir a senha do dispositivo, respeitando o direito ao sigilo das informações.

Apesar das pressões para fornecer senhas ou ar dados, mantém-se o direito ao silêncio e à privacidade.

Para que uma perícia seja realizada, é necessário que um processo seja aberto e a necessidade de checagem a fundo seja comprovada. Em caso de autorização por meio desse processo, aí sim o aparelho poderá ser escrutinado.

Compreender esses direitos fortalece a democracia e o respeito ao Estado de Direito, assegurando que as ações policiais respeitem as normas legais vigentes.




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