O governo federal publicou nesta sexta-feira, 15, no Diário Oficial da União (DOU), o cronograma de pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 (duas cotas) aos beneficiários de direito.
Os rees começam a partir da próxima segunda-feira, 18, e seguem até o dia 13 de junho. De acordo com a portaria assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni, aqueles que receberam a 1º parcela até 30 de abril, receberão a segunda em poupança digital a partir de quarta-feira, com base na data de nascimento.
Também foi sancionada nesta sexta a lei que amplia o grupo de beneficiários com direito a receber o benefício. De acordo com o documento, já existem mais de 58 milhões de brasileiros aptos a participar. Desse total, 28 milhões solicitaram a ajuda via aplicativo.
Calendário de pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial
Para uso digital – Poupança Social
Data do recebimento: | 20 de maio (QUA) | 21 de maio (QUI) | 22 de maio (SEX) | 23 de maio (SÁB) | 25 de maio (SEG) | 26 de maio (TER) |
Nascidos em: | Janeiro e fevereiro | Março e abril | Maio e junho | Julho e agosto | Setembro e outubro | Novembro e dezembro |
Para saque pelos beneficiários do Bolsa Família
Data do recebimento: | 18 de maio (SEG) | 19 de maio (TER) | 20 de maio (QUA) | 21 de maio (QUI) | 22 de maio (SEX) | 25 de maio (SEG) |
Número de Identificação Social: | NIS 1 | NIS 2 | NIS 3 | NIS 4 | NIS 5 | NIS 6 |
Data do recebimento: | 26 de maio (TER) | 27 de maio (QUA) | 28 de maio (QUI) | 29 de maio (SEX) | ||
Número de Identificação Social: | NIS 7 | NIS 8 | NIS 9 | NIS 0 |
Para saque em dinheiro via Poupança Social e demais públicos
Data do recebimento: | 30 de maio (SÁB) | 1 de junho (SEG) | 2 de junho (TER) | 3 de junho (QUA) | 4 de junho (QUI) | 5 de junho (SEX) | 6 de junho (SÁB) |
Nascidos em: | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho | Julho |
Data do recebimento: | 8 de junho (SEG) | 9 de junho (TER) | 10 de junho (QUA) | 12 de junho (SEX) | 13 de junho (SÁB) | ||
Nascidos em: | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
Atraso nas análises
Apesar de o benefício ter sido aprovado a mais de 50 milhões de trabalhadores, cerca de 16 milhões de inscrições realizadas no mês abril ainda aguardam a análise do pedido pela Dataprev. Segundo o instituto, desse total, 14 milhões devem receber uma resposta até o final desta semana.
O número é expressivo porque, entre a leva de pedidos, estão aqueles que refizeram o cadastro após recusa em razão de inconsistência nos dados informados em um primeiro momento. Número errado do F ou da renda de algum dependente são os mais comuns.
Um consulta ao site do auxílio pode informar detalhes do pedido em caso de negativa. Basta ar o endereço e informar o nome completo, F, nome da mãe e data de nascimento do titular usado para o cadastro.
Sobre o pagamento da nova rodada do auxílio, a Caixa Econômica Federal informou estar preparada. Representantes da estatal disseram que, para a segunda parcela, foram adotadas medidas que facilitem as movimentações e saques, evitando as aglomerações nas agências.
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
Não é novidade que o auxílio emergencial só pode ser requerido por trabalhadores que não possuem carteira assinada, ou seja, contrato de emprego formal. Porém, além dessa regra básica, para ser um beneficiário, é preciso se encaixar, ao mesmo tempo, nas seguintes condições:
- Ser maior de 18 anos;
- Não receber benefício assistencial ou do INSS, como aposentadoria ou pensão, seguro-desemprego ou qualquer outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Ter renda familiar, per capita, de até R$ 522,00 (meio salário mínimo), ou renda mensal familiar de até R$ 3.135,00 (três salários mínimos);
- Não ter recebido no ano de 2018 renda tributável acima de R$ 28.559,70.
Recebem aqueles que cumprirem também pelo menos uma das condições: exercer atividade como microempreendedor individual (MEI), ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%, trabalhar como informal, autônomo, desempregado, intermitente, inscritos no CadÚnico até 20 de março deste ano ou que façam a autodeclaração nas plataformas do governo.
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