Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem solicitar a antecipação do auxílio-doença para receberem até um salário mínimo (R$ 1.045). Os requerimentos podem ser feitos até o dia 30 de novembro. Já o prazo de pagamento é até 31 de dezembro.
A medida foi adotada pelo Governo Federal em abril deste ano, durante a pandemia do novo coronavírus. Até então, os requerimentos poderiam ser feitos até o dia 31 de outubro, mas o prazo foi prorrogado na semana ada até o fim deste mês. O intuito é evitar aglomerações nas agências do INSS.
Isso porque a antecipação do auxílio-doença permite que o segurado tenha o ao benefício sem perícia médica. Para isso, basta anexar um atestado médico ao requerimento com declaração de responsabilidade pelo documento no site ou aplicativo Meu INSS. Veja como funciona!
Auxílio-doença sem perícia
Para requerer a antecipação do benefício, o interessado deverá apresentar atestado médico legível e sem rasuras. No entanto, o benefício só é concedido pelo período definido no documento, limitado a até 60 dias.
Além disso, o atestado também deverá conter e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário.
Por meio da antecipação, o segurado recebe o valor de até R$ 1.045 sem perícia médica. Caso o beneficiário tenha direito a uma quantia superior a um salário mínimo, receberá a diferença após realizar a perícia. Na semana ada, por exemplo, o INSS iniciou o pagamento das diferenças das antecipações recebidas até 2 de julho.
Quem tiver direito receberá uma carta do órgão com todas as informações do recálculo. Além disso, também poderá checar o valor no site e aplicativo Meu INSS, além do telefone 135.
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