O auxílio emergencial criado em 2020 ajudou milhões de brasileiros que ficaram sem renda durante a pandemia de Covid-19. O benefício foi lançado para atender informais, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e desempregados, mas acabou indo para nas mãos de quem não devia.
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Muitas pessoas que não se esquadravam nas regras do programa acabaram recebendo as parcelas. Esse grupo é formado por brasileiros que possuíam vínculo empregatício, recebiam benefícios previdenciários ou assistenciais, estavam com F irregular, tinham renda superior ao permitido, entre outros casos.
Agora, todos esse cidadãos terão que devolver o dinheiro do auxílio emergencial. Mas como descobrir se você é uma dessas pessoas? Veja agora.
Como é feita a cobrança?
Para informar que o beneficiário precisa devolver os recursos, o governo federal enviou uma mensagem via SMS. O conteúdo do torpedo foi o seguinte:
“O F ***.456.789-** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”
Após receber a mensagem, a pessoa precisa ar o site indicado e gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagar o que deve. Vale destacar que essa mensagem só é enviada pelos números 28041 ou 28042, então confira o remetente antes de clicar em qualquer link.
Como consultar pelo F?
Se o cidadão não sabe se precisa ou não devolver o auxílio emergencial, pode consultar essa informação ando este portal e informando seu F e demais dados solicitados. Caso a devolução seja necessária, ele será redirecionado para gerar a GRU de pagamento.
O Ministério da Cidadania informou que não é possível parcelar os valores devidos, ou seja, eles devem ser quitados de uma só vez. Se preferir ir direto para a emissão do boleto, é só ar site o gov.br/devolucaoae e inserir o F.