Começa em abril o novo saque de até R$ 1 mil do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) anunciado pelo governo federal no mês ado. Mais de 40 milhões de trabalhadores que atuam formalmente em todo o Brasil poderão participar da rodada.
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O interessado terá a chance resgatar recursos de suas contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos antigos). Quem tiver menos dinheiro disponível do que o limite estabelecido poderá sacar a quantia em questão.
O saque extraordinário começa no dia 20 de abril e será liberado na ordem do mês de aniversário dos cidadãos. Todos os grupos terão até o dia 15 de dezembro de 2022 para retirar o dinheiro. Confira as datas:
Mês de nascimento | Recebem em |
Janeiro | 20 de abril |
Fevereiro | 30 de abril |
Março | 04 de maio |
Abril | 11 de mio |
Maio | 14 de maio |
Junho | 18 de maio |
Julho | 21 de maio |
Agosto | 25 de maio |
Setembro | 28 de maio |
Outubro | 1º de junho |
Novembro | 08 de junho |
Dezembro | 15 de junho |
É necessário solicitar o saque?
De acordo com as informações divulgadas, a Caixa Econômica Federal vai creditar automaticamente os recursos na poupança digital do Caixa Tem. O banco será responsável por criar uma conta para quem ainda não possui.
Sendo assim, não é preciso realizar nenhuma solicitação prévia para participar do saque extraordinário do FGTS. Por outro lado, quem não tiver interesse em retirar o dinheiro agora, deve solicitar a devolução para suas contas vinculadas até o dia 10 de novembro.
Outras modalidades de saque do FGTS
Além desta rodada extraordinária, existem situações permanentes estabelecidas por lei que dão o ao saldo do fundo da garantia. Vejas quais são:
- Saque-aniversário;
- Demissão sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo mútuo;
- Compra da casa própria;
- Pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (incêndio ou enchente na empresa, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Trabalhadores que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Falecimento do titular: dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem sacar.