O Cadastro Único (CadÚnico) é a porta de entrada das famílias mais vulneráveis em programas sociais do governo. Por meio dele, os brasileiros têm o a uma série de iniciativas importantes, como o Auxílio Brasil e a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
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Até o início deste ano, todas as informações sobre o sistema eram obtidas exclusivamente em um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). Para facilitar a vida de milhões de pessoas, foi lançado o aplicativo Cadastro Único.
A ferramenta veio para agilizar todo o processo nos postos de atendimento físicos, que muitas vezes ficam lotados por conta da alta procura. Mas será que é possível se inscrever apenas pela internet para receber benefícios sociais?
Inscrição pela internet exclui presencial?
Segundo o Ministério da Cidadania, o app deve reduzir filas e o tempo de espera nas unidades de atendimento presencial. Ao o a plataforma, o cidadão tem o aos seguintes serviços:
- Consulta simples;
- Consulta completa;
- Comprovante de cadastro;
- Informações sobre programas sociais;
- Postos de atendimento;
- Pré-cadastro.
Ao escolher fazer o pré-cadastro, o responsável pela família agiliza o processo de entrega dos documentos e a entrevista. Contudo, ele não substitui a ida ao CRAS ou posto de atendimento do CadÚnico, e o cidadão tem até 120 dias para comparecer ao local para completar sua inscrição.
Como se inscrever? Quem pode?
Pode ser incluída no sistema a família com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 606), ou total de até três salários mínimos (R$ 3.636). Para valores acima desses limites, o cadastramento precisa estar vinculado à inclusão em programas sociais das três esferas do governo.
O governo pede que a inscrição seja feita por um integrante com mais de 16 anos de idade, preferencialmente uma mulher.
Depois de realizar a pré-inscrição no app do Cadastro Único, o responsável pela família deve procurar atendimento portando seu F ou Título de Eleitor, além de um documento de identificação de cada membro da família. No caso de responsável por famílias indígenas ou quilombolas, é permitida a apresentação de qualquer documento abaixo:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- F;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão istrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de residência atualizado.