O tempo dedicado à criação dos filhos poderá ser considerado no cálculo da aposentadoria. Essa é a proposta de um projeto de lei que avança na Câmara dos Deputados e que pretende alterar as regras de contagem de tempo para a aposentadoria das mulheres que são mães.
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O texto seguiu para a análise da Comissão de Seguridade Social e Família. O projeto de lei busca atender as mulheres que precisaram deixar o emprego para se dedicar à criação dos filhos, sem prejuízos no cálculo da aposentadoria.
Aposentadoria das mulheres mães
É o projeto de lei 2647/2021. Segundo o texto, o tempo dedicado à criação dos filhos será contado no cálculo da aposentadoria das mulheres mães assim que elas buscarem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pedir o benefício.
A ideia é considerar o trabalho de extrema importância das mulheres que, ao se tornarem mães, assumem o compromisso de criarem novos cidadãos. O projeto de lei é de autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB – AC).
Segundo ela, “se é um trabalho criar filhos, por que nós não reconhecemos como trabalho no processo de contagem de tempo para a aposentadoria? É exatamente essa a nossa preocupação”, esclarece ao justificar a importância do projeto.
O projeto de lei também considera a dificuldade de muitas mulheres em se manterem no mercado de trabalho depois que se tornam mães. Em muitos casos é difícil até mesmo conseguir uma oportunidade de emprego.
Todo esse cenário deve ser considerado no momento atual, assim como na velhice. Por essa razão, a proposta é evitar prejuízos às mulheres mães, com a demora pela conquista da aposentadoria.
De acordo com o texto, 1/3 das mulheres brasileiras em idade de aposentadoria não tem o ao benefício por não terem conseguido cumprir as regras do tempo de serviço. Ao mesmo tempo, tais mulheres tiveram rotinas puxadas, não remuneradas, de cuidado com os filhos e toda a família.
Por essa razão, a ideia é reconhecer os esforços das mulheres mães e acrescentar a dedicação aos filhos no cálculo da aposentadoria. O projeto a pela análise das seguintes comissões: Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado em todas, segue para votação no Senado.