O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma medida do Código de Processo Civil (C) que torna constitucional a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do aporte de inadimplentes. Além disso, a medida também inclui a proibição da participação dos negativados em concursos públicos e licitações.
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A decisão aconteceu na sessão da última quinta, 9, na qual a Corte julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava o dispositivo. O voto do relator do caso, o ministro Luiz Fux, foi acompanhado pela maioria dos ministros da Casa.
Fux ressaltou que as aplicações das medidas previstas pelo artigo 139 do C são válidas, desde que não interfira nos direitos fundamentais do cidadão. Além disso, a aplicação da apreensão dos documentos também deve ocorrer baseada nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ou seja, a medida não pode interferir na fonte de renda do cidadão, como é o caso dos taxistas e motoristas de aplicativo.
Aplicação da medida contra negativados deve ser avaliada caso a caso
Além de não poder avançar sobre os direitos essenciais do cidadão, Fux ainda afirmou que o juiz deve aplicar a medida de modo a ser menos grave ao endividado. Dessa forma, os valores especificados no processo devem ser seguidos com o intuito de resguardar e promover a dignidade humana.
Com isso, a adequação da apreensão dos documentos deve ser avaliada caso a caso, com qualquer abuso em sua aplicação podendo ser cancelado mediante recurso. O ministro Edson Fachin mostrou ter uma opinião contrária ao do ministro Fux em alguns pontos. Isso ocorreu devido a Fachin considerar que a aplicação da medidas em caso de pagamento em dinheiro é inconstitucional. Ele defendeu que o inadimplente não pode sofrer sanções que afetem a sua liberdade de ir e vir devido ao não pagamento de dívidas.
Apesar disso, Fachin se demonstrou a favor da aplicação das medidas em caso de devedor de alimentos. Por ter sido voto vencido, a medida foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).