A aposentadoria dos professores brasileiros ocorre mais cedo em comparação com outras profissões, uma vantagem devido ao empenho e dedicação ao ensino dos brasileiros. No entanto, esse benefício é reservado somente aos docentes da educação infantil, fundamental e médio, além dos diretores e coordenadores pedagógicos. Portanto, professores universitários não usufruem dessas condições especiais.
Após a reforma previdenciária de novembro de 2019, surgiram novas diretrizes para aqueles que começaram a contribuir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após essa data. No entanto, há regras de transição para quem já contribuía antes dessa reforma, a fim de garantir uma adaptação gradual às novas leis.
Professores do ensino básico precisam seguir alguns requisitos específicos para se aposentarem mais cedo – Imagem: National Cancer Institute/Unsplash
Professores podem se aposentar mais cedo
Para novos contribuintes do INSS desde novembro de 2019, as condições para aposentadoria incluem uma carência de 180 meses e uma idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Além disso, é exigido um mínimo de 25 anos de contribuição somente como professor.
Pontuação
Para as mulheres, é necessário pelo menos 25 anos de contribuição em funções de magistério na educação básica e uma pontuação de 86 em 2024, somando idade e tempo de contribuição.
Já para os homens, deve haver 30 anos de contribuição e uma pontuação mínima de 96 no mesmo ano. Tal pontuação aumenta de forma progressiva, até alcançar 105 pontos para mulheres e 100 para homens.
Idade mínima necessária
Mulheres devem ter, no mínimo, 53 anos e 6 meses em 2024, com 25 anos de contribuição. Já os homens precisam ter 58 anos e 6 meses, além de 30 anos de contribuição. Essas idades mínimas aumentam a cada ano até atingirem 57 anos para mulheres e 62 anos para homens.
Pedágio de 100% mais idade mínima
O pedágio de 100% representa um tempo extra de contribuição, equivalente ao tempo que faltava na data da reforma, para alcançar o tempo mínimo de contribuição. Assim, para as mulheres, a idade mínima é de 52 anos, enquanto para os homens, é de 55 anos, com 25 e 30 anos de contribuição, respectivamente.
As mudanças na aposentadoria dos professores visam ajustar o benefício às novas realidades econômicas e demográficas do país. Adaptar-se a essas regras é essencial para que os docentes consigam planejar adequadamente suas aposentadorias.