Em decisão tomada no dia 18 de março, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que pais que se recusarem a vacinar os filhos contra covid-19 poderão ser multados. A medida se aplica após imunizantes terem sido aprovados pelas autoridades sanitárias e recomendados oficialmente.
O julgamento envolveu o caso de um casal do Paraná que recorreu contra a condenação ao pagamento de três salários-mínimos por não vacinar a filha.
Segundo a defesa, a vacina contra a covid-19 não estava incluída no Plano Nacional de Imunização, o que tornaria a imunização opcional, e não obrigatória.
Ainda assim, o STJ manteve a multa. Para os ministros, a recusa dos pais não estava legalmente amparada, já que a vacinação foi recomendada por autoridades de saúde nas esferas municipal e federal em 2022.
Além disso, o Conselho Tutelar e o Ministério Público haviam emitido diversos alertas à família antes da punição.
Vacinação infantil e responsabilidade dos pais
Durante o julgamento, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que a imunização infantil está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Assim, a recusa dos pais pode ser considerada negligência parental, especialmente em casos sem justificativas médicas que impeçam a vacinação.
Segundo a magistrada, a autonomia dos responsáveis “não é absoluta” e deve respeitar o melhor interesse da criança. Para ela, quando os pais se recusam a proteger os filhos por meio de uma vacina segura e recomendada, violam o dever de garantir a saúde dos menores.
A ministra Daniela Teixeira também reforçou esse entendimento. De acordo com ela, a Constituição assegura prioridade absoluta aos direitos da criança. “É nosso dever assegurar às crianças e aos adolescentes o direito à vida e à saúde”, destacou.

Nos últimos anos, alguns pais têm optado por não vacinar seus filhos por receios relacionados à eficácia das vacinas ou por acreditarem em informações falsas divulgadas nas redes sociais. No entanto, dados científicos e a aprovação por agências de saúde indicam que os imunizantes são seguros e eficazes.
Além de proteger contra formas graves da doença, a vacinação contribui para a segurança coletiva, evitando surtos e protegendo grupos mais vulneráveis. Especialmente em ambientes escolares, garantir que as crianças estejam imunizadas é uma forma de cuidado com toda a comunidade.
Diante disso, a decisão do STJ reforça a importância da responsabilidade compartilhada entre famílias e Estado na proteção da saúde pública. Vacinar é um gesto de cuidado — não só com quem recebe a dose, mas com todos ao redor.
*Com informações de GazetaSP.