Nomes criativos ou exagerados? Veja os 14 mais diferentes dos cartórios

Levantamento revela 14 nomes inusitados registrados nos cartórios do Brasil, destacando a criatividade dos pais brasileiros.



A criatividade dos pais brasileiros na escolha dos nomes dos filhos é um fenômeno fascinante. Em um país com mais de 165 milhões de pessoas registradas, a originalidade no batismo é algo que não a despercebido.

Seja por excesso de criatividade do responsável pelo registro ou por erros de digitação do funcionário do cartório, muitos nomes chamam a atenção por sua singularidade.

Recentemente, a consultoria proScore analisou a lista de Fs do Brasil para identificar nomes únicos registrados nas certidões de nascimento. Com mais de 1.100 nomes diferentes e exclusivos descobertos, a pesquisa revela um aspecto fascinante da cultura nacional.

Esses nomes, raros e curiosos, fazem seus donos chamarem a atenção em meio à multidão.

Nomes curiosos: um mergulho na originalidade brasileira

Desde 1998, os cartórios brasileiros seguem diretrizes para evitar registros de nomes excessivamente exóticos. Ainda assim, muitos desses nomes permanecem como relíquias de uma época em que a criatividade não tinha limites.

A seguir, apresentamos uma lista com 14 dos nomes mais inusitados registrados no Brasil:

  1. Antonio Manso Pacífico de Oliveira Sossegado
  2. Amável Pinto
  3. Asteróide Silverio
  4. Agrícola Beterraba Areia
  5. Agrícola da Terra Fonseca
  6. Alce Barbuda
  7. Amado Amoroso
  8. Amazonas Rio do Brasil Pimpão
  9. América do Sul Brasil de Santana
  10. Amin Amou Amado
  11. Antonio Manso Pacífico de Oliveira Sossegado
  12. Bandeirante do Brasil Paulistano
  13. Dolores Fuertes de Barriga
  14. Otávio Bundasseca

Regras para alteração de nomes

Para aqueles que não se sentem à vontade com seus nomes únicos, a legislação brasileira permite alterações.

O indivíduo precisa ir a um Cartório de Registro Civil, apresentar os documentos necessários e pagar uma taxa. A mudança de prenome só pode ser feita uma vez, sem justificativa, por pessoas maiores de 18 anos.

No caso do sobrenome, a troca, exclusão ou inclusão depende da comprovação de vínculo, seja por casamento, parentesco ou afetivo.

A descoberta desses nomes singulares revela mais do que a criatividade dos pais, refletindo uma cultura rica em diversidade e história. Ainda que as regras tenham mudado, os registros antigos permanecem como testemunhos do espírito inovador brasileiro.




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