Pouca gente conhece: veja quem tem direito ao auxílio-acidente do INSS

Benefício do INSS oferece e financeiro a trabalhadores com sequelas permanentes de acidentes.



Em meio às opções de amparo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o auxílio-acidente se destaca por ser um benefício pouco conhecido. Destinado a trabalhadores com sequelas permanentes, ele representa uma compensação financeira relevante.

Essas sequelas podem resultar de acidentes de trabalho ou outros tipos de sinistros, afetando a capacidade laboral dos segurados, que ainda assim podem manter suas atividades profissionais.

O auxílio é crucial para muitos que enfrentam dificuldades após acidentes. Apesar de pouco divulgado, ele assegura que o trabalhador que sofreu redução em sua capacidade devido às sequelas possa permanecer ativo no mercado de trabalho sem prejuízo financeiro.

Quem pode receber o auxílio-acidente?

O benefício é voltado para diversas categorias de trabalhadores. Entre os elegíveis estão empregados com carteira assinada, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais, como agricultores familiares.

No entanto, contribuintes individuais e facultativos, como autônomos sem vínculo, não têm o a este auxílio.

Requisitos necessários

Para pleitear o auxílio-acidente, é necessário cumprir alguns requisitos. O segurado precisa demonstrar que sofreu um acidente, relacionado ou não ao trabalho, e apresentar sequela permanente.

Além disso, é indispensável ter um vínculo ativo com o INSS e comprovar a relação direta entre o acidente e a limitação atual.

Cálculo do benefício

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, calculado com base nas maiores contribuições desde julho de 1994.

Esse pagamento inicia-se somente após o término de um benefício por incapacidade temporária, se houver, e não pode ser acumulado com outros benefícios por incapacidade relacionados à mesma sequela.

Procedimentos para solicitação

O processo de solicitação do auxílio-acidente deve ser realizado pelo telefone da central de atendimento do INSS (135). É importante mencionar que o requerimento não está disponível pelo site e aplicativo Meu INSS, mas pode ser feito com o auxílio de um representante legal.

Durante essa ligação, o segurado deve apresentar a documentação exigida, incluindo documentos pessoais, laudos médicos e provas da limitação funcional. Após isso, uma perícia médica federal será agendada para verificar a condição do solicitante.

Portanto, é fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e busquem o auxílio do INSS quando necessário, garantindo e financeiro em situações de incapacidade parcial decorrentes de acidentes.




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