A relação entre humanos e seus animais de estimação tem evoluído para além do afeto, resultando em complexas questões jurídicas. Um exemplo é a disputa judicial pela guarda de animais, que ganha cada vez mais destaque nos tribunais brasileiros.
O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam) já autorizou a judicialização da custódia compartilhada de animais, evidenciando um novo contexto familiar, conhecido como “família multiespécie”.
O reconhecimento legal dessa relação está em pauta com o Projeto de Lei 179/2023, que está em tramitação na Câmara dos Deputados. Este projeto busca regulamentar o conceito de família multiespécie, propondo direitos aos animais e deveres aos tutores.
Com vinte e um artigos, o PL avança na proteção dos interesses dos animais e na atribuição de direitos de personalidade a eles.
A perspectiva jurisprudencial dessa questão
Apesar das inovações propostas, o ordenamento jurídico brasileiro ainda trata os animais como coisas, conforme o Código Civil. No entanto, já existem decisões judiciais reconhecendo a necessidade de reavaliar essa perspectiva.
Casos emblemáticos, como alguns que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mostram a resistência em associar o conceito de guarda compartilhada de humanos aos animais.
O que você acha da possibilidade de guarda compartilhada para animais? – Imagem: Freepik/reprodução
Decisões judiciais relevantes
Um exemplo significativo de oportunidades em que esse assunto foi pautado é o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre a cadela Macarena, que foi mantida com seu novo tutor após decisão favorável da desembargadora Leila Maria Rodrigues Pinto de Carvalho e Albuquerque. O caso foi apreciado em 2023.
Esse caso ilustra como os tribunais podem interpretar a legislação vigente para proteger a dignidade animal, destacando a necessidade de um regramento específico.
Desafios e perspectivas futuras
Os desafios para a regulamentação da guarda de animais são muitos, principalmente pela ausência de estudos científicos que equiparem os animais às crianças no contexto da guarda compartilhada.
A ciência neurológica fundamenta a guarda infantil na necessidade de referências maternas e paternas, o que não se aplica claramente aos animais.
Assim, até que novas diretrizes legais sejam estabelecidas, cabe ao Judiciário orientar decisões caso a caso, respeitando as particularidades de cada situação.
O avanço da psicologia veterinária poderá, no futuro, fornecer bases mais sólidas para essas decisões. Mas, de qualquer forma, as diferenças entre humanos e animais, em termos biológicos e sociais, são e devem continuar sendo marcantes.