O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a cancelar mais de 5,3 milhões de títulos eleitorais. A decisão abrange quem não votou nem justificou ausência nas últimas três eleições, incluindo as suplementares. O prazo para evitar o cancelamento encerrou-se em 19 de maio.
Embora a data limite tenha ado, eleitores ainda têm chance de reverter a situação. Para isso, é preciso procurar a Justiça Eleitoral e regularizar o título. Apenas 212.818 eleitores já cumpriram essa exigência, enquanto mais de 5 mil ainda devem regularizar seus documentos.
Quem corre risco de ter o título cancelado?
Os eleitores que não votaram, não justificaram a ausência ou não pagaram multas das três últimas eleições estão sujeitos ao cancelamento. A Resolução TSE nº 23.737/2024 estabelece essas condições, e o objetivo é atualizar o cadastro nacional do eleitorado.
O processo de “depuração do cadastro” visa verificar a situação eleitoral dos cidadãos. Conforme o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o título é cancelado caso o eleitor esteja em falta. Isso não se aplica a quem tem voto facultativo.
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O que acontece se o título de eleitor for cancelado?
Não é apenas a perda do direito de votar nas próximas eleições; ter o título cancelado gera diversas consequências, sendo algumas delas:
- Votação: impossibilidade de votar e ser votado.
- Educação: não poderá renovar matrícula em instituições oficiais.
- Viagem: impedimento para obter aporte.
- Concursos: não poderá tomar posse em cargos públicos.
- Concorrência: impedimento de participar de concorrência pública.
- Outros: não poderá realizar atos que exijam quitação eleitoral.
Regularizando o título de eleitor
Para evitar problemas, os eleitores devem procurar um cartório eleitoral. Existe também a opção de usar o autoatendimento no site do TSE. Ao ar, clique em “Título Eleitoral” e escolha “Regularize seu título eleitoral cancelado”.
É necessário ter a documentação em mãos e quitar eventuais multas. É importante notar que apenas o pagamento não basta. O pedido de regularização é essencial para manter o título ativo. Este procedimento garante que o eleitor continue a exercer seus direitos civis.