Sou MEI e sofri acidente: posso solicitar auxílio do INSS?

MEIs podem ar benefícios do INSS – mas não todos – além de considerar seguros privados



Concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o auxílio-acidente é um benefício importante para os trabalhadores que sofrem acidentes e desenvolvem sequelas permanentes. No entanto, os microempreendedores individuais (MEIs) enfrentam incertezas sobre sua elegibilidade para este benefício.

Apesar de o auxílio-acidente ser essencial para muitos segurados, o MEI não faz parte desse grupo de beneficiários. Essa exclusão se baseia em questões legais e operacionais, que distinguem os contribuintes individuais dos empregados formais e dos trabalhadores avulsos.

A seguir, abordaremos os detalhes dessa situação e as possíveis mudanças no horizonte.

O que é e quem pode receber o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício pago aos segurados que, após um acidente, ficam com limitações permanentes em sua capacidade de trabalho.

Diferentemente do auxílio-doença, ele pode ser acumulado com o retorno ao trabalho, estando vinculado a 50% do salário-de-benefício até a aposentadoria do segurado.

Conforme a legislação previdenciária brasileira, os seguintes segurados têm direito ao auxílio-acidente:

  • Empregados formais.
  • Empregados domésticos.
  • Trabalhadores avulsos.
  • Segurados especiais.

Essas categorias abrangem a maioria dos trabalhadores que contribuem para o INSS e que podem ficar incapacitados de forma parcial após um acidente.

Por que o MEI não tem direito?

O Microempreendedor Individual está fora da lista de beneficiários do auxílio-acidente devido a uma série de fatores.

A autonomia na execução de suas atividades e a ausência de contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) são alguns dos motivos.

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) reforçou essa decisão no Tema 201, enfatizando que o MEI ajusta seu trabalho, mitigando os impactos de sequelas parciais.

Possíveis mudanças legislativas

O Projeto de Lei 1347/15, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2022, sugere a inclusão dos contribuintes individuais, como o MEI, no grupo que pode receber o auxílio-acidente.

Essa proposta, se sancionada, exigiria uma contribuição adicional de 0,5% sobre o salário de contribuição do MEI, mas garantiria a cobertura em caso de sequelas permanentes.

Alternativas e precauções para MEIs

Enquanto o auxílio-acidente não está disponível, o MEI pode contar com outros benefícios do INSS, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, desde que cumpra os requisitos previdenciários.

Além disso, seguros privados de acidentes pessoais são uma opção para se proteger financeiramente contra imprevistos.

Enquanto a inclusão na lista de beneficiários segue em discussão, é vital que MEIs explorem alternativas viáveis e tomem precauções para garantir sua segurança e estabilidade financeira em situações adversas.

* Seleção, edição e revisão de conteúdo por Bruna Tinti, editora-executiva deste portal.




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