Concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o auxílio-acidente é um benefício importante para os trabalhadores que sofrem acidentes e desenvolvem sequelas permanentes. No entanto, os microempreendedores individuais (MEIs) enfrentam incertezas sobre sua elegibilidade para este benefício.
Apesar de o auxílio-acidente ser essencial para muitos segurados, o MEI não faz parte desse grupo de beneficiários. Essa exclusão se baseia em questões legais e operacionais, que distinguem os contribuintes individuais dos empregados formais e dos trabalhadores avulsos.
A seguir, abordaremos os detalhes dessa situação e as possíveis mudanças no horizonte.
O que é e quem pode receber o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício pago aos segurados que, após um acidente, ficam com limitações permanentes em sua capacidade de trabalho.
Diferentemente do auxílio-doença, ele pode ser acumulado com o retorno ao trabalho, estando vinculado a 50% do salário-de-benefício até a aposentadoria do segurado.
Conforme a legislação previdenciária brasileira, os seguintes segurados têm direito ao auxílio-acidente:
- Empregados formais.
- Empregados domésticos.
- Trabalhadores avulsos.
- Segurados especiais.
Essas categorias abrangem a maioria dos trabalhadores que contribuem para o INSS e que podem ficar incapacitados de forma parcial após um acidente.
Por que o MEI não tem direito?
O Microempreendedor Individual está fora da lista de beneficiários do auxílio-acidente devido a uma série de fatores.
A autonomia na execução de suas atividades e a ausência de contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) são alguns dos motivos.
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) reforçou essa decisão no Tema 201, enfatizando que o MEI ajusta seu trabalho, mitigando os impactos de sequelas parciais.
Possíveis mudanças legislativas
O Projeto de Lei 1347/15, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2022, sugere a inclusão dos contribuintes individuais, como o MEI, no grupo que pode receber o auxílio-acidente.
Essa proposta, se sancionada, exigiria uma contribuição adicional de 0,5% sobre o salário de contribuição do MEI, mas garantiria a cobertura em caso de sequelas permanentes.
Alternativas e precauções para MEIs
Enquanto o auxílio-acidente não está disponível, o MEI pode contar com outros benefícios do INSS, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, desde que cumpra os requisitos previdenciários.
Além disso, seguros privados de acidentes pessoais são uma opção para se proteger financeiramente contra imprevistos.
Enquanto a inclusão na lista de beneficiários segue em discussão, é vital que MEIs explorem alternativas viáveis e tomem precauções para garantir sua segurança e estabilidade financeira em situações adversas.
* Seleção, edição e revisão de conteúdo por Bruna Tinti, editora-executiva deste portal.